Pedido De Demissã£O E Aviso Prã©Vio Proporcional. Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato. Pedido de demissão e aviso prévio.
O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. Em condições normais, desse modo, o trabalhador que pediu demissão precisa trabalhar mais 30 dias até que o seu contrato seja efetivamente. Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como processar recibo de quitação por iniciativa do empregado (motivo 04) com isenção do cumprimento do aviso prévio.