Pedido Demissã£O Aviso Prã©Vio Trabalhado Parcialmente

Pedido Demissã£O Aviso Prã©Vio Trabalhado Parcialmente. O que recebo no acordo trabalhista? A clã¡usula terã¡ a seguinte redaã§ã£o:nas rescisãµes contratuais sem justa causa e nos pedidos de demissã£o, o acerto de contas e homologaã§ã£o serã£o providenciados pela empresa nos prazos e condiã§ãµes previstos na lei 7.855, de 24.10.89, ou seja:

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No caso de pedido de demissã£o, cujo aviso prã©vio nã£o serã¡ trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido perã­odo, nã£o serã¡ feito a mã©dia supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salã¡rio do. Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato. Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio.