Carta Denuncia Contrato Arrendamento Pelo Arrendatã¡Rio. Caso esta confirmação não seja efetuada, a denúncia fica sem efeito. Houve uma alteração e agora, pelo n.º 4 do art.º 1097.º do cc, também ao senhorio é dada a prerrogativa de poder denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo, desde que alegue a necessidade de habitação para si ou para um descendente em 1.º grau.
Acórdão nº 0055012 de supremo tribunal administrativo (portugal), 30 de abril de 1992. O contrato de arrendamento pode ser rescindido, tanto pelo inquilino como pelo senhorio. Denúncia do arrendamento pelo inquilino.