Pedido De Demissã£O Aviso Prã©Vio Trabalhado. A lei 12.506 /2011 institui novas regras para contagem do aviso prévio, notadamente o acréscimo de 3. No caso de pedido de demissã£o, cujo aviso prã©vio nã£o serã¡ trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido perãodo, nã£o serã¡ feito a mã©dia supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salã¡rio do.
A empresa não poderá impedir o cumprimento do aviso prévio trabalhado em nenhuma. Obrigações do empregado no pedido de demissão. O prazo máximo de 90 dias é para quem tem mais de 21 anos na mesma empresa.